Dispõe sobre prazo de implantação de empreendimentos beneficiados com incentivo econômico do PRÓ/DF.
O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, e considerando a deliberação do Plenário em sua 49ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º - Prorrogar até 31 de julho de 2008, os prazos de implantação provisória e definitiva dos empreendimentos incentivados pelo PRÓ/DF, considerando que as obras de infra-estrutura estão em andamento, relativos aos benefícios de que tratam as alíneas “b”, dos incisos I e II, do artigo 20, do Decreto nº 23.210, de 02 de setembro de 2002.
Parágrafo único. Ficam prorrogados os prazos de implantação nos Setores e Áreas de Desenvolvimento Econômico, conforme abaixo enumerados:
I) – RA VII – Núcleo Bandeirante:
a) Setor Placa da Mercedes – 1ª Etapa.
a) Setor de Depósito de Materiais de Construção;
b) AC 101, 104, 105, 106 e 115
b) QS 09 do Bairro de Águas Claras
Art. 2º - Ficam excluídos da prorrogação prevista no artigo 1º todos os empreendimentos sujeitos às normas do Programa, que não tiveram o início e continuidade das obras civis conforme estabelece o § 2º e 3º, do artigo 24, do Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004.
Art. 3º - Esta Resolução retroagirá a 1º de abril de 2008.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília/DF, 04 de abril de 2008.
Retificado no DODF nº 220, de 5 de novembro de 2008
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1 de 15/04/2008 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1 de 05/11/2008 p. 5, col. 1