SINJ-DF

DECRETO Nº 28.969, DE 17 DE ABRIL DE 2008.

(revogado pelo(a) Decreto 30013 de 29/01/2009)

(revogado pelo(a) Decreto 29114 de 04/06/2008)

Altera o Decreto nº 28.164, de 02 de agosto de 2007.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 28.164, de 02 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único - A tarifa de que trata o caput deste artigo terá vigência compreendida no período de 04 de agosto de 2007 a 1º de junho de 2008”.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74 de 18/04/2008

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1 de 18/04/2008 p. 2, col. 2