(revogado pelo(a) Decreto 30013 de 29/01/2009)
(revogado pelo(a) Decreto 29114 de 04/06/2008)
Altera o Decreto nº 28.164, de 02 de agosto de 2007.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 28.164, de 02 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - A tarifa de que trata o caput deste artigo terá vigência compreendida no período de 04 de agosto de 2007 a 1º de junho de 2008”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de abril de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74 de 18/04/2008
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1 de 18/04/2008 p. 2, col. 2