Legislação correlata - Lei 3437 de 09/09/2004
(Autoria do Projeto: Deputada Jaqueline Roriz)
Dispõe sobre o oferecimento obrigatório de máquinas bloqueadas a sites pornográficos aos menores de 18 (dezoito) anos nos cyber cafés do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As empresas ou instituições que locam ou cedem gratuitamente computadores e máquinas de acesso à internet, no âmbito do Distrito Federal, ficam obrigadas a disponibilizar aos menores de 18 (dezoito) anos exclusivamente equipamentos com bloqueio a sites de conteúdo pornográfico.
Parágrafo único. Os menores de 18 (dezoito) anos só poderão ter acesso às máquinas bloqueadas, na forma do caput.
Art. 2º O não-cumprimento do estabelecido nesta Lei implicará ao infrator a multa de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo único. Sem prejuízo da multa, a reincidência implicará a suspensão das atividades pelo prazo de um mês.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1 de 09/05/2008 p. 10, col. 2