SINJ-DF

LEI Nº 6.931 DE 03 DE AGOSTO DE 2021

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014, que dispõe sobre a criação da carreira Socioeducativa no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 2º, IV, da Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

IV – Auxiliar Socioeducativo: 145 cargos.

Art. 2º A carreira Socioeducativa do Distrito Federal é típica de Estado e essencial à manutenção da ordem pública.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de agosto de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 04/08/2021 p. 1, col. 2