(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014, que dispõe sobre a criação da carreira Socioeducativa no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 2º, IV, da Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV – Auxiliar Socioeducativo: 145 cargos.
Art. 2º A carreira Socioeducativa do Distrito Federal é típica de Estado e essencial à manutenção da ordem pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de agosto de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 04/08/2021 p. 1, col. 2