O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO SUL, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETRIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso XLV, do artigo 20, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 16.244, de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto no parágrafo 1°, do artigo 2°, do Decreto n° 17.079, de 28 de dezembro 1995, resolve:
Art. 1º - Estabelecer os valores de preço público correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito desta região Administrativa, referentes ao ano de 2008, a partir do mês de maio;
Parágrafo único. Os preços públicos foram calculados com base no Decreto n° 17.079, de 28 de dezembro de 1995, alterado pelo Decreto n° 19.265, de 26 de maio de 1998, com os coeficientes transformados em reais, atualizados nos termos do parágrafo único, do artigo 1°, da Lei n° 1.118, de 21 de junho de 1996, e artigo 1°, da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 2º – Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1 de 16/05/2008 p. 6, col. 2