Altera o Decreto nº 28.819, de 04 de março de 2008 que estabelece os procedimentos decorrentes da extinção dos Termos de Acordo de Regime Especial prevista na Lei nº 4.100, de 29 de fevereiro de 2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. O artigo 5º do Decreto nº 28.819, de 04 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam nomeados, na condição de substituto tributário relativamente às operações com as mercadorias relacionadas no Caderno III do Anexo IV e itens 24, 25 e 26 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, os contribuintes especificados no artigo 1º.(NR)”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor no dia 1º de junho de 2008.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1 de 29/05/2008 p. 1, col. 1