SINJ-DF

DECRETO Nº 29.105, DE 03 DE JUNHO DE 2008

Altera o Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O inciso X do artigo 3º do Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º ........................................

(........)

X - amortização e juros de financiamentos imobiliários em face do Programa de Incentivo à Moradia, aprovado pelo Decreto nº 26.367, de 16 de novembro de 2005, e de Programas Habitacionais de Interesse Social, nos termos da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de junho de 2008
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 04/06/2008 p. 13, col. 2