(revogado pelo(a) Decreto 30013 de 29/01/2009)
Fixa a tarifa econômica para sábados, domingos e feriados a ser aplicada exclusivamente no Serviço de Transporte Público Metroviário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica Estabelecido, até ulterior deliberação, o valor de R$ 1,00 (hum real) para tarifa econômica aplicada no Sistema Metroviário aos sábados, domingos e feriados.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se o Decreto nº 28.969, de 17 de abril de 2008, o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 28.164, de 02 de agosto de 2007 e as demais disposições em contrário.
Brasília, 04 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107 de 05/06/2008
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1 de 05/06/2008 p. 1, col. 2