SINJ-DF

DECRETO Nº 46.015, DE 12 DE JULHO DE 2024

Aprova o projeto urbanístico de regularização fundiária das Quadras QC 01, 02, 03, 04, 05 e 06, localizadas na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92 e, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o artigo 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo 0030-004218/1994, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de regularização fundiária das Quadras QC 01, 02, 03, 04, 05 e 06, localizadas na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 006/2020, no Memorial Descritivo - MDE 006/2020 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 006/2020.

Art. 2º Na aprovação do projeto de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos dos §§1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, alterada pela Portaria nº 12, de 03 de fevereiro de 2023, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 45.075, de 17 de outubro de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 15/07/2024 p. 4, col. 2