SINJ-DF

DECRETO Nº 29.216, DE 27 DE JUNHO DE 2008.

Prorroga prazo que especifica o artigo 4º, do Decreto nº 28.819, de 04 de março de 2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 15 de julho, o prazo previsto no caput do artigo 4º, do Decreto nº 28.819, de 04 de março de 2008, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2008 no montante de 30% (trinta por cento).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 27 de junho de 2008.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1 de 30/06/2008 p. 9, col. 1