Autoriza a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB a acessar os recursos oriundos da Tarifa de Contingência para os serviços públicos de abastecimento de água do Distrito Federal, em virtude de situação crítica de escassez hídrica, para custos de comunicação/informação e sensibilização e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos art. 19, 23 e 46 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, no art. 21 do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, na Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, no art. 1º da Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, na Resolução ADASA nº 17, de 7 de outubro de 2016, Resolução ADASA nº 06, de 05 de abril de 2017, e o que consta do Processo nº 0197-000.666/2017, e considerando:
que a ADASA tem como missão institucional a regulação dos usos das águas com o intuito de promover a gestão sustentável dos recursos hídricos, nos termos da Lei Distrital nº 4.285/2008;
que, em face da grave situação de escassez hídrica comprovada pelo baixo nível de armazenamento dos reservatórios que atendem ao Distrito Federal, as decisões da ADASA devem favorecer as ações que visam o aumento da capacidade de produção de água e interligação de sistemas; e,
que se deve observar o princípio de eficiência e transparência no uso dos recursos oriundos da Tarifa de Contingência, conforme estabelecido na Resolução ADASA nº 17, de 7 de outubro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a CAESB a utilizar os recursos oriundos da Tarifa de Contingência no montante de R$ 820.263,55 (oitocentos e vinte mil, duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), em virtude dos custos operacionais eficientes adicionais de comunicação/informação e sensibilização, nos termos da Resolução nº 06, de 05 de abril de 2017 e da Nota Técnica nº 023/2017-SEF/ADASA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SALLES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 12/07/2017 p. 18, col. 1