SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 01/2008.

Aprova o Regimento Interno do Programa de Fortalecimento às Famílias de Baixa Renda - PRÓFAMÍLIA.

O CONSELHO EXECUTIVO DA POLÍTICA DE FORTALECIMENTO ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, no uso das suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 28.924 de 07 de abril de 2008, retificado pelo Decreto nº 29.124, de 12 de junho de 2008, resolve: Art. 1° - Aprovar o seu Regimento Interno, na forma do Anexo I desta Resolução. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

EDGARD LOURENCINI

Presidente

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO EXECUTIVO DA POLÍTICA DE FORTALECIMENTO ÀS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA – COEX

Art. 1° - O Conselho Executivo da Política de Fortalecimento às Famílias de Baixa Renda do Distrito Federal – Órgão de deliberação coletiva, gestor da Política de Fortalecimento às Famílias de Baixa Renda – PRÓ-FAMÍLIA, nos termos do art. 3° da Lei n° 2.303, de 21 de janeiro de 1999, tem as seguintes atribuições:

I – opinar nos assuntos relacionados ao Programa de Fortalecimento às Famílias de Baixa Renda – PRÓ-FAMÍLIA;

II – pugnar pela correta destinação dos benefícios, desenvolvendo mecanismos de controle capazes de evitar o desvio ou o acesso de pessoas não comprovadamente carentes, tendo em vista requisitos previamente definidos no regulamento do Programa de Fortalecimento às Famílias de Baixa Renda – PRÓ-FAMÍLIA;

III – apreciar o grau de eficiência das ações emergenciais desenvolvidas nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, tendo em vista os objetivos delineados nas normas respectivas, emitindo pareceres periódicos;

IV – sugerir a exclusão das famílias beneficiadas que, por terem conseguido melhorar sua condição de vida, já não se enquadram nos requisitos exigidos para habilitação;

V – propor o descredenciamento de entidades circunstancialmente responsáveis por irregularidades, devidamente comprovadas, no serviço de cadastramento das famílias carentes ou na distribuição de benefício;

VI – acompanhar a implantação de outras formas de assistência que venham a ser definidas pelo Programa de Fortalecimento às Famílias de Baixa Renda – PRÓ-FAMÍLIA;

VII – decidir sobre a criação de comissões compostas de membros encarregados de acompanhar e supervisionar a aplicação de determinado benefício, tendo em vista a racionalização da execução das tarefas a elas confiadas;

VIII – acompanhar a implementação de tarefas alternativas de auto-sustentação, ou mesmo de ampliação das oportunidades dentro do mercado de trabalho, como parte de um amplo reforço no sentido de se evitar desvirtuamento do caráter emergencial da assistência oferecida pelo Programa de Fortalecimento às Famílias de Baixa Renda – PRÓ-FAMÍLIA;

IX – emitir Resoluções das decisões tomadas, que serão publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal, para fins de eficácia;

X – exercer outras atividades inerentes ao Conselho, por deliberação dos membros deste, nos termos do presente Regimento.

Art. 2º - O Conselho Executivo da Política de Fortalecimento às Famílias de Baixa Renda – COEX terá a seguinte estrutura diretiva:

I – Como membros efetivos, os titulares dos seguintes órgãos públicos:

a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;

b) Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

c) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária a Abastecimento do Distrito Federal;

d) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.;

e) Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

f) Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

g) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;

h) Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

II – Como membros suplentes, representantes do Governo do Distrito Federal, os nomes indicados pelos titulares dos seguintes órgãos:

a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;

b) Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

c) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária a Abastecimento do Distrito Federal;

d) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.

III – Como membro titular e membro suplente, os representantes das entidades dos produtores e agroindústrias leiteiras, que serão indicados em comum acordo pelas respectivas entidades.

§ 1º A participação no COEX não ensejará remuneração a qualquer título e será considerado serviço público relevante.

§ 2º Para dar suporte ao funcionamento do Conselho, o Presidente designará um Secretário Executivo, dentre os servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda - SEDEST;

§ 3º O COEX reunir-se-á na Sede da SEDEST, onde funcionará a Secretaria Executiva;

§ 4º O membro efetivo será substituído pelo suplente quando, durante o mandato previsto, deixar de comparecer, injustificadamente, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 4 (quatro) alternadas.

Art. 3º - Ao Presidente do Conselho, eleito entre seus membros, compete:

I - exercer a representação do Conselho Executivo da Política de Fortalecimento às Famílias de Baixa Renda, articulando com os diversos segmentos da comunidade, visando o aprimoramento das atividades decorrentes da Política de Fortalecimento às Famílias atendidas pelo Programa PRO-FAMILIA;

II - convocar as reuniões ordinárias e as extraordinárias, sempre que necessário;

III - presidir as reuniões Plenárias do Conselho;

IV - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho;

V - delegar competência, dentro de suas atribuições;

VI - desenvolver outras atividades previstas neste regimento.

Parágrafo Único - Compete ao Secretário Executivo:

I - estruturar, instalar e manter organizada a documentação do Conselho, em local adequado, na Sede da SEDEST;

II - desempenhar todas as tarefas administrativas decorrentes das atribuições descritas no artigo 1° deste Regimento;

III - preparar as reuniões, convocando os membros por determinação do Presidente, bem como elaborar as Atas das Reuniões realizadas, promovendo a publicação das Resoluções do Conselho no Diário Oficial do Distrito Federal;

IV - elaborar relatórios e desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 4° - O Conselho Executivo da Política de Fortalecimento às Famílias de Baixa Renda, reunirse-á, mediante convocação de seu Presidente, ordinariamente, uma (01) vez por mês ou, em caráter extraordinário, a qualquer momento que se fizer necessário.

Art. 5º - As reuniões do Conselho serão públicas e suas decisões serão tomadas por maioria simples dos votos de seus membros, devendo ser registradas em atas, para efeito de documentação, todos os encaminhamentos aprovados, bem como quaisquer ponderações ou sugestões apresentadas que se relacionarem com a Política de Fortalecimento às Famí1ias de Baixa Renda.

Parágrafo Único - As decisões a que se refere este artigo serão tomadas por meio de Resoluções, devidamente datadas, numeradas seqüencialmente e publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 6º - Este Regimento entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1 de 07/07/2008 p. 7, col. 1