SINJ-DF

DECRETO N° 29.253, DE 08 DE JULHO DE 2008. (*)

(revogado pelo(a) Decreto 29408 de 15/08/2008)

Altera o Decreto n° 22.994, de 29 de maio de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1°. Fica incluído o inciso VII, ao art. 1° do Decreto n° 22.994, de 29 de maio de 2002.

“VII – promover, desde que sem aumento de despesas, substituições de ocupantes de cargos em comissão e de natureza especial na Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.”

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 131, de 09 de julho de 2008, página 04.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133 de 11/07/2008

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 09/07/2008 p. 4, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 11/07/2008 p. 6, col. 1