(revogado pelo(a) Decreto 29408 de 15/08/2008)
Altera o Decreto n° 22.994, de 29 de maio de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1°. Fica incluído o inciso VII, ao art. 1° do Decreto n° 22.994, de 29 de maio de 2002.
“VII – promover, desde que sem aumento de despesas, substituições de ocupantes de cargos em comissão e de natureza especial na Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.”
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Brasília, 08 de julho de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 131, de 09 de julho de 2008, página 04.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133 de 11/07/2008
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 09/07/2008 p. 4, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1 de 11/07/2008 p. 6, col. 1