SINJ-DF

LEI Nº 4.185, DE 21 DE JULHO DE 2008

(Autoria do Projeto: Deputada Luzia de Paula)

Declara de utilidade pública a Academia de Medicina de Brasília e dá outras providências

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Academia de Medicina de Brasília, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de diretoria não remunerada, com objetivos técnico-científicos, culturais, sociais e históricos, inscrita no CNPJ sob nº 26.443.994/0001-04.

Art. 2º A entidade referida no art. 1º apresentará ao Poder Executivo a documentação prevista na Lei nº 1.617, de 18 de agosto de 1997, para fins de cadastramento e reconhecimento dos requisitos legais, estatutários e regimentais exigidos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 2008

120º da República e 49º de Brasília

ALÍRIO NETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1 de 23/07/2008 p. 20, col. 1