Altera o Decreto nº 28.112, de 11 de julho de 2007 que aprovou o Regimento Interno do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, considerando o disposto no artigo 7º, parágrafo único da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, DECRETA:
Art. 1º. Os incisos XV e XVI, do artigo 20 e incisos XI e XII, do artigo 21, ambos do Decreto nº 28.112, de 11 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20........................................................................................................
XV - analisar e emitir parecer sobre transporte de produtos perigosos no Distrito Federal, visando à concessão de autorizações pelo Instituto;
XVI - exercer outras atividades que lhe forem cometidas.”
“Art. 21........................................................................................................
XI - analisar e emitir parecer sobre transporte de produtos perigosos no Distrito Federal, visando à concessão de autorizações pelo Instituto;
XII - exercer outras atividades que lhe forem cometidas.”
Art. 2º. Exclui o inciso X, do artigo 36, do Decreto nº 28.112, de 11 de julho de 2007 e renumera os demais.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 30/07/2008 p. 1, col. 1