SINJ-DF

DECRETO Nº 29.303, DE 29 DE JULHO DE 2008.

Prorroga o prazo que especifica o artigo 4º do Decreto nº 28.819, de 04 de março de 2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo previsto no caput do artigo 4º do Decreto nº 28.819, de 04 de março de 2008, relativamente a 70% (setenta por cento) do imposto referente:

I - aos fatos geradores ocorridos no mês de abril, maio e junho de 2008, para até o dia 25 de setembro de 2008; e

II - aos fatos geradores ocorridos no mês de julho e agosto de 2008, para até o dia 25 de outubro de 2008.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 30/07/2008 p. 1, col. 2