O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas nos termos do artigo 105, Parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando,
- o estabelecido no Decreto nº 28.891, de 19 de março de 2008, alterado pelo Decreto nº 29.274, de 17 de julho de 2008, que dispõe sobre os limites de empenho e de movimentação financeira, estabelece a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo, para o exercício de 2008;
- o previsto no Decreto 29.018, de 02 de maio de 2008, dispondo sobre o horário de funcionamento dos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e horário de trabalho dos servidores;
- o que estabelece o Decreto nº 29.020, de 02 de maio de 2008, em termos de limites de padrão de gastos e procedimentos para redução das despesas operacionais dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, bem como a determinação de economia nos contratos administrativos, conforme Decreto Nº 27.593, de 02 de janeiro de 2007;
- o que estabelece o Decreto Nº 27.913, de 02 de maio de 2007, bem como o Decreto Nº 28.928, de 08 de abril de 2008, que dispõem sobre a utilização de veículos oficiais pela Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências;
- as normas objeto da Portaria Conjunta SEF/SEPLAG nº 04, de 28 de março de 2008, alterada pela Portaria Conjunta SEF/SEPLAG, nº 07, de 18 de julho de 2008, do Governo do Distrito Federal, pertinentes à execução da programação financeira do exercício de 2008;
- a necessidade de programar a Contenção de Gastos com vistas ao cumprimento dos dispositivos editados por meio dos atos supracitados, resolve:
Art. 1º - Adotar medidas de contenção de despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal/SEAPA-DF, conforme as instruções e os procedimentos objeto deste ato.
Art. 2º - O Suprimento de Fundos no corrente exercício, fica limitado em até 05 (cinco) concessões e não excederá o valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo único. É de competência do Chefe da Unidade de Administração Geral – UAG, autorizar o valor do Suprimento Fundos, limitado à R$ 4.000,00 (quatro mil reais), cada, alocado nas Naturezas de Despesa 33.90.30 e 33.90.39, Fonte de Recursos 100.
Art. 3º - Fica proibida a utilização de veículos da frota sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal - SEAPA, aos sábado e domingo e nas datas consideradas feriado nacional ou do Distrito Federal, ressalvados os casos autorizados pelo Secretário-Adjunto e, na sua ausência e impedimentos legais, pelo Titular da Unidade de Administração Geral.
§ 1º Excetuam-se do previsto neste artigo os veículos utilizados por ocupantes de Cargo de Natureza Especial – CNE.
§ 2º A utilização de veículo oficial em caráter de serviço, após às 18 horas, devidamente justificada, será igualmente objeto de autorização, consoante disposto na parte final deste artigo.
§ 3º Fica estabelecida a Programação Semanal de Veículos, regulamentada através da Unidade de Administração Geral, cumprindo a Gerência de Suprimentos e Serviços Gerais, zelar por sua observância de acordo com as normas vigentes.
§ 4º Os veículos destinados ao uso da fiscalização fundiária prevista no artigo 30, bem como os destinados à fiscalização e inspeção previstas no artigo 32, incisos IV e VI e artigo 33, incisos I, III e VII, do Regimento Interno da SEAPA, que necessitarem de fiscalização sigilosa, poderão ser descaracterizados, desde que as Unidades Orgânicas interessadas solicitem formalmente tal medida ao Secretário de Estado de Agricultura, para encaminhamento à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG.
Art. 4º - A fatura da conta telefônica celular, será atestada por seu usuário e, em seguida, devolvida a Gerência de Suprimentos e Serviços Gerais.
§ 1º Ficam mantidos os valores estabelecidos nas Instruções de Serviços Nºs 001, de 17.03.2003, 001, de 04.08.2003 e 001, de 28.07.2004, para os gastos com a utilização de telefonia celular, cujos titulares se responsabilizam pelo pagamento do valor excedente e recolhido diretamente no Banco de Brasília – BRB, na conta corrente nº 800.110-1, Agência nº 100.
§ 2º O comprovante de pagamento do valor excedente, deve ser apresentado à Gerência de Suprimentos de Serviços Gerais – GSG, no prazo máximo de (dez) 10 dias contados do recebimento do comunicado, sob pena de bloqueio da linha telefônica móvel utilizada pelo respectivo usuário.
Art. 5º - Determinar às Unidades Orgânicas desta Secretaria, que adotem procedimentos com a finalidade de reduzir despesas compreendidas nos itens a seguir descritos:
I - telefonia fixa: o controle de ligações para celulares e interurbanos deve ser maximizado, de forma a restringir as ligações exclusivamente em caráter de serviço;
II – priorizar o uso de despachos manuscritos na movimentação interna de Processo Administrativo;
III – uso de impressora fica restrito a documentos oficiais;
IV – serviço de reprografia - somente permitida a reprodução de documentos oficiais.
Parágrafo único. À Unidade de Administração Geral – UAG, deverá adotar medidas objetivando:
I – A redução das despesas com linhas telefônicas fixa em 25% (vinte e cinco por cento);
II – Reduzir o consumo geral de água e energia elétrica em 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 6º - Ficam suspensas inscrições em cursos, participações em estágios ou treinamentos com ônus para esta Secretaria de Estado, até ulterior decisão sobre contenção de gastos de que trata a presente Portaria, observado, no que for aplicável, o disposto no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008.
§ 1º Os treinamentos serão autorizados pelo Secretário-Adjunto, mediante apresentação de projeto de capacitação para servidores, elaborado pela Gerência de Recursos Humanos da SEAPA-DF.
Art. 7º - As solicitações de aquisição de material, bem como prestação de serviços devem ser encaminhadas, sempre que couber, contendo a estimativa de gastos com minuta de Projeto Básico, para apreciação e análise da Unidade de Administração Geral - UAG.
Art. 8° - Compete a Gerência de Suprimentos e Serviços Gerais, por meio do Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa, exercer o controle de entrada e saída de Processo Administrativo, correspondência e outros expedientes, no âmbito do Edifício Sede da SEAPA-DF.
Art. 9º - O controle de assiduidade e pontualidade dos servidores lotados na SEAPA-DF, será exercido mediante folha de ponto, que deverá conter a jornada regulamentar de trabalho, observando-se o que se segue:
I - a folha de ponto dos servidores lotados na Sede da SEAPA-DF, será disponibilizada para assinatura no balcão de recepção do edifício Sede, nos horários a seguir:
1 – de 07h30min até às 08h15min;
2 – de 11h55min até às 13h15min;
II - a folha de ponto deverá ser distribuída e recolhida diariamente pelo chefe imediato de cada Unidade Orgânica;
III - a tolerância de até 15 minutos para assinatura da folha de ponto após os horários fixados no inciso I;
IV - as Unidades Orgânicas descentralizadas deverão adotar o mesmo procedimento contido no inciso I, de acordo com a sua estrutura física, observado o previsto no inciso III;
V - as faltas deverão ser regularmente justificadas;
VI - a freqüência mensal do servidor será atestada pela chefia imediata e endossada pelo dirigente de nível hierárquico imediatamente superior, limitando-se este ao cargo de subsecretário ou equivalente;
VII - o controle de freqüência de servidor que cumpre jornada de trabalho fora do órgão de lotação, inclusive nos afastamentos quando na condição de membro de Comissão, Grupo de Trabalho, bem como outras designações que impliquem ausência de suas atividades rotineiras no setor de origem, será realizado por Boletim Semanal devidamente atestado pelo responsável das atividades desenvolvidas, para comprovar a respectiva assiduidade e efetiva prestação de serviço, conforme formulário de JORNADA DE TRABALHO SEMANAL (ANEXO I);
VIII - são dispensados da assinatura da folha de ponto os ocupantes dos cargos de Natureza Especial;
IX – Cabe às chefias imediatas organizar o horário dos servidores das respectivas unidades, observado o interesse da administração, de modo a garantir a continuidade dos serviços e passagem ordenada das tarefas, especialmente para os servidores que desenvolvem suas atividades de secretariado.
Art. 10 - A freqüência mensal contendo as informações das ocorrências verificadas, deverá ser encaminhada à Gerência de Recursos Humanos até o quinto dia útil do mês subseqüente.
Art. 11 - O descumprimento das normas estabelecidas no Decreto 29.018, de 02.05.2008, bem como das instruções ora editadas, será objeto de apuração, consoante o disposto no artigo 143, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990.
Art. 12 – O texto deste Ato estará disponibilizado no site www.sa.df.gov.br.
Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
WILMAR LUIS DA SILVA
§ 5º, do artigo 10, do Decreto nº 29.018/2008 – Os servidores, cujas atividades sejam executadas fora da sede do órgão ou entidade em que tenha exercício e em condições materiais que impeçam o registro diário de ponto, preencherão boletim semanal em que se comprove a respectiva assiduidade e efetiva prestação de serviço.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1 de 06/08/2008 p. 5, col. 1