Cria cargos na estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, Parágrafo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º. O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, de Chefe da Casa Civil do Distrito Federal, de que trata o artigo 7º do Decreto nº 29.165, de 16 de junho de 2008, resulta da transformação do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, de Chefe da Consultoria Jurídica da Governadoria do Distrito Federal, criado na forma do Decreto 22.947, de 08 de maio de 2002.
Art. 2º. Ficam extintos, os cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I.
Art. 3°. Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal, os cargos de Natureza Especial e em comissão constantes do Anexo II.
Art. 4°. Os créditos remanescentes dos cargos extintos na forma do Anexo I, farão frente à criação, nos termos do parágrafo-único do artigo 6º do Decreto nº 29.165, de 16 de junho de 2008, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Consultor Jurídico da Casa Civil do Governo do Distrito Federal.
Art. 5°. Ficam transformados, sem aumento de despesa, o Cargo de Natureza Especial de Consultor Jurídico Adjunto, Símbolo CNE-04, para CNE-05, e o cargo de Assessor, símbolo DFA-11, da Assessoria Internacional da Casa Civil, para Assessor, Símbolo DFA-12.
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, Suplemento, seção 1 de 15/08/2008 p. 6, col. 1