Prorroga o prazo que especifica o artigo 4º do Decreto nº 28.819, de 04 de março de 2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, excepcionalmente, o prazo previsto no caput do artigo 4º do Decreto nº 28.819, de 04 de março de 2008, relativamente a 70% (setenta por cento) do imposto referente:
I - aos fatos geradores ocorridos no mês de abril, maio e junho de 2008, para até o dia 26 de novembro de 2008;
II - aos fatos geradores ocorridos no mês de julho, agosto e setembro de 2008, para até o dia 30 de dezembro de 2008.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 25/09/2008 p. 1, col. 2