SINJ-DF

DECRETO Nº 29.555, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008

Cria na estrutura do Governo do Distrito Federal a Subadministração que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Fica criada, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Governo do Distrito Federal a Subadministração da Área Central de Brasília, vinculada à Administração Regional de Brasília, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º. Fica remanejado do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, para a Subadministração da Área Central de Brasília, da Administração Regional de Brasília, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Parágrafo único. O Cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Subadministrador.

Art. 3º. Ficam extintos na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:

I - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Manutenção e Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Administração Regional de Brasília, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo, do Gabinete da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 4º. Fica criado, sem aumento de despesa, na Administração Regional de Brasília, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA- 10, de Assessor da Chefia de Gabinete.

Art. 5°. Os demais cargos que integrarão a Estrutura da Subadministração da Área Central de Brasília, da Administração Regional de Brasília, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal serão estabelecidos em prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1 de 26/09/2008 p. 10, col. 1