SINJ-DF

PORTARIA Nº 01, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e conforme o Decreto nº 27.603, de 04 de janeiro de 2008, resolve:

Art.1º - Instituir o Comitê de Patrocínio, hierarquicamente vinculado ao Secretário de Estado Chefe da Agência de Comunicação Social.

Art. 2º - Estabelecer que os membros do Comitê de Patrocínio sejam os servidores ocupantes dos cargos abaixo relacionados desta Agência de Comunicação Social do DF: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 3 de 08/04/2011)

a) Chefe da Unidade de Administração Geral; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Portaria 3 de 08/04/2011)

b) Diretor de Publicidade; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Portaria 3 de 08/04/2011)

c) Diretor de Jornalismo; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Portaria 3 de 08/04/2011)

d) Gerente de Publicidade Legal; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Portaria 3 de 08/04/2011)

e) Gerente de Publicidade Institucional. (Alínea Revogado(a) pelo(a) Portaria 3 de 08/04/2011)

Art. 3º - Compete ao Comitê de Patrocínio:

a– Prestar assessoramento de alto nível ao Secretario de Estado da Agência de Comunicação Social, proporcionando-lhe a necessária segurança para a tomada de decisões sobre a concessão de patrocínio;

b– Examinar, aprovar – no todo, em parte, ou com modificações – ou indeferir os pedidos de patrocínio encaminhados ao Comitê por intermédio das áreas interessadas, de acordo com as normas aplicáveis à matéria, adotando soluções uniformes e compatíveis com a Política de Comunicação e com o Manual de Patrocínio da AGECOM, até o limite da alçada que lhe for atribuída;

c- Elaborar parecer objetivo sobre as propostas de patrocínio, deferidas ou indeferidas pelo Comitê, encaminhando ao Secretario de Estado da Agência de Comunicação Social.;

d- Formalizar propostas e sugestões ao Secretario de Estado da Agência de Comunicação Social , de forma eventual, que visem ao aprimoramento dos atos normativos referentes à Patrocínio e à eficácia dos procedimentos e normas operacionais.

Art. 4º - Da Coordenação do Comitê de Patrocínio:

a- O Comitê de Patrocínio terá um Coordenador, eleito dentre os Membros, com mandato de três meses, sem direito a reeleição antes que o outro exerça, por sua vez, o mandato;

b- O Coordenador, em seus eventuais impedimentos, será substituído por outro Membro que coordenou os trabalhos no mandato imediatamente anterior;

c- O Coordenador terá as atribuições de dirigir a reunião, de convocar o Comitê, ordinária e extraordinariamente, de zelar pela pontualidade e assiduidade dos Membros do Comitê, bem como pela rapidez e eficiência das decisões.

Art. 5º - Do Apoio ao Comitê:

a- O Comitê de Patrocínio terá o apoio de um servidor da Diretoria de Publicidade, que se incumbirá das atividades de secretaria do Órgão;

b- São atividades de secretaria, entre outras, a elaboração e a distribuição das pautas e digitação das Atas das reuniões do Comitê, organização e controle dos arquivos das matérias levadas à deliberação do Comitê.

Art. 6º - Das reuniões:

a- O Comitê se reunirá, ordinariamente, uma vez por semana, com quorum mínimo de 3 (três) de seus integrantes, salvo quando não houver proposta a apreciar, lavrando-se ata de cada reunião, contendo a sinopse das decisões e a assinatura de todos os participantes;

b- Não se admitirá delegação de competência, salvo em casos de impedimento ou não comparecimento ao trabalho;

c- Nos impedimentos ou ausências de quaisquer um dos Membros do Comitê, por motivo de férias, abonos, doenças, viagens a serviço, o ausente será representado por quem o estiver substituindo na função que exerce na respectiva unidade de lotação;

d- O Comitê poderá reunir-se, extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador, sempre que a necessidade o recomendar, seja pela urgência, seja pelo acúmulo de matéria.

Art. 7º - Das Decisões:

a- As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Coordenador, além do voto comum, o de qualidade, em caso de empate.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

WELIGTON LUIZ MORAES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1 de 01/10/2008 p. 39, col. 2