SINJ-DF

DECRETO Nº 39.401, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

Aprova alteração do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, conforme o disposto no Decreto nº 37.140, de 29 de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF nº 40, de 1º de março de 2016, alterado pelo Decreto nº 38.073, de 21 de março de 2017, publicado no DODF nº 56, de 22 de março de 2017, DECRETA:

Art. 1º O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, publicado no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 23 ................................................

............................................................

I - propor, formular e, após aprovação, implantar, acompanhar e implementar políticas, diretrizes específicas e orientações relacionadas ao trabalho pedagógico desenvolvido nas etapas e nas modalidades da Educação Básica, no âmbito da Rede Pública de Ensino;

............................................................" (NR)

"Art. 61 ................................................

............................................................

I - propor, formular e, após aprovação, implantar, acompanhar e implementar políticas, diretrizes e orientações relacionadas ao planejamento estratégico, ao acompanhamento e à avaliação, no âmbito da Secretaria e da Rede Pública de Ensino;

............................................................" (NR)

"Art. 87 ................................................

............................................................

I - propor, formular e, após aprovação, implantar, implementar e acompanhar políticas, diretrizes e orientações relacionadas à infraestrutura da Secretaria e ao apoio educacional aos estudantes da Rede Pública de Ensino;

............................................................" (NR)

"Art. 106 .............................................

............................................................

I - propor, formular e, após aprovação, implantar, acompanhar e implementar políticas, diretrizes e orientações relacionadas à gestão e ao desenvolvimento de pessoas;

............................................................

XVII - manifestar-se sobre a concessão de licença-prêmio por assiduidade - LPA, licença para tratar de interesses particulares - LIP, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro - LAC, redução e ampliação de carga horária, e horário especial;

............................................................" (NR) "

Art. 126 ..............................................

..............................................................

IX - elaborar minutas de atos de averbação, incorporação e concessão do abono de permanência, para fins de publicação; e

............................................................" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 2018

130º da República e 59º da Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1, 2 e 3 de 29/10/2018 p. 3, col. 1