SINJ-DF

DECRETO Nº 39.258, DE 26 DE JULHO DE 2018

Declara de interesse público os projetos, obras e serviços de engenharia para construção de instituto de aprendizagem e formação profissional, nos termos do previsto no art. 30 da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse público, nos termos do inciso II, do art. 30 da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, os projetos, obras e serviços para a construção de instituto de aprendizagem e formação profissional a serem realizados no imóvel identificado na Área Urbana com 80.263,00m², situada no Distrito Federal, objeto da matrícula nº 159.152 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.

Art. 2º Os projetos, obras e serviços previstos no art. 1º deste Decreto serão submetidos aos seguintes procedimentos e parâmetros específicos:

I - o procedimento de visto é de competência da Central de Aprovação de Projetos da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação;

II - na análise dos projetos e obras de que trata o inciso I deste artigo serão considerados apenas:

a) os parâmetros de segurança estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;

b) os parâmetros de acessibilidade indicados na NBR 9050/2015, da ABNT, na Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, e na sua regulamentação.

Art. 3º Para emissão do alvará de construção das obras constantes do art. 1º deste Decreto, a propriedade será comprovada mediante apresentação de certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 27/07/2018 p. 1, col. 2