Declara de interesse público os projetos, obras e serviços de engenharia para construção de instituto de aprendizagem e formação profissional, nos termos do previsto no art. 30 da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de interesse público, nos termos do inciso II, do art. 30 da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, os projetos, obras e serviços para a construção de instituto de aprendizagem e formação profissional a serem realizados no imóvel identificado na Área Urbana com 80.263,00m², situada no Distrito Federal, objeto da matrícula nº 159.152 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Art. 2º Os projetos, obras e serviços previstos no art. 1º deste Decreto serão submetidos aos seguintes procedimentos e parâmetros específicos:
I - o procedimento de visto é de competência da Central de Aprovação de Projetos da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação;
II - na análise dos projetos e obras de que trata o inciso I deste artigo serão considerados apenas:
a) os parâmetros de segurança estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
b) os parâmetros de acessibilidade indicados na NBR 9050/2015, da ABNT, na Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, e na sua regulamentação.
Art. 3º Para emissão do alvará de construção das obras constantes do art. 1º deste Decreto, a propriedade será comprovada mediante apresentação de certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
130º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 27/07/2018 p. 1, col. 2