SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.

Empréstimo inicial, aos Produtores Rurais cujo empreendimento se enquadre nos Programas do Pró-Rural/DF-RIDE.

O CONSELHO ADMINISTRATIVO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - FDR, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 11 do Decreto nº 22.023, de 22 de março de 2001, resolve:

Art. 1º - Aprovar a proposta de empréstimo inicial, aos Produtores Rurais cujo empreendimento se enquadre nos Programas do Pró-Rural, no valor máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para produtor rural individualmente e R$ 100.000,00 (cem mil reais) para Associações e/ou Cooperativas, em face da atual disponibilidade de recursos orçamentários, conforme o Decreto nº 22.023, de 22 de março de 2001.

Art. 2º - Para aquisição de tratores e implementos agrícolas, ficam mantidos os valores estabelecidos pelo art.7º do Decreto nº 22.023, de 21 de março de 2001.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Wilmar Luis da Silva - Presidente,

Carlos Magno Campos da Rocha - Conselheiro,

Otávio Rufino dos Santos - (representando o Sr Valdivino José de Oliveira-Conselheiro),

Virgínia Gomes Pedra - (representando o Sr. Ricardo de Barros Vieira-Conselheiro)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1 de 21/10/2008 p. 7, col. 1