Exclui contribuintes de nomes empresariais constantes do artigo 1º da Instrução Normativa nº 07, de 05 de março de 2008, que relaciona os contribuintes a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 28.819, de 04 de março de 2008.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso IX do artigo 216 do Regimento Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Portaria n° 648, de 21 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 28.819, de 04 de março de 2008, resolve:
Art. 1º - Ficam excluídos da relação constante do art. 1º da Instrução Normativa nº 07, de 05 de março de 2008, os contribuintes de nomes empresariais indicados abaixo na seguinte ordem: contribuinte, CF/DF. Âncora Atacadista Ltda, 07.440.056/001-50; BIG Com. Distrib. Ltda, 07.432.750/001-15; Brago Com. Prod. Quimicos Ltda, 07.303.163/001-08; Cartaz Informática Ltda, 07.470.889/002-83; Comercial de Alimentos Vencedor Ltda, 07.454.805/001-98;Discom Com. de Mat. de Medicam. Ltda, 07.459.869/002-00; Krista Tecnlogia Ltda, 07.337.236/001-21; Port Dist. Inform. e Pap. Ltda, 07.478.488/001-18; Vidafarma Dist. de Medic. Ltda, 07.483.277/ 002-02; W.General Utilidades Ltda, 07.386.428/001-21; WWW Distrib. de Rolamentos Ltda, 07.416.935/002-22; Ykeda Rep. Comercial Ltda, 07.485.955/001-36.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1 de 05/11/2008 p. 6, col. 2