SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 08, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETARIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 2°, inciso II, do Decreto no 23.212, de 06 de setembro de 2002, alterado pelo Decreto no 25.625, de 02 de março de 2005, resolvem:

Art. 1º - Fica criada a especialidade de Monitor no cargo de Assistente da carreira Assistência à Educação de que trata a Lei nº 3.319, de 11 de fevereiro de 2004.

Art. 2º - O ingresso na especialidade de Monitor dar-se-á, por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, no nível inicial da Classe A do cargo de Assistente de Educação.

Art. 3º - A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal solicitará concurso público para o preenchimento das vagas destinadas a especialidade de Monitor.

Art. 4º - As Secretarias de Estado de Educação e de Planejamento e Gestão do Distrito Federal ficarão responsáveis pela publicação, em ato conjunto, da ficha profissiográfica contendo as atribuições da referenciada especialidade.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO PINHEIRO PENNA

JOSÉ LUIZ DA SILVA VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1 de 06/11/2008 p. 6, col. 1