Cria cargos na estrutura da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, Parágrafo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º. Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo I.
Art. 2°. Ficam criados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão constantes do Anexo II.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de novembro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
(Art. 1º do Decreto nº 29.681, de 07 de novembro de 2008.)
UNIDADE/CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE – GOVERNADORIA - GABINETE – Assessor, DFA-12, 03 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - GABINETE – Assistente, DFA-08, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DO PLANO PILOTO/CRUZEIRO – Assistente, DFA-09, 01 – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA – SECRETARIA EXECUTIVA – CARGOS DE QUE TRATA O ARTIGO 7º DO DECREO 27.782, DE 15/03/2007 - Encarregado, DFG-02, 06 – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – GABINETE – Assessor, DFA-14, 02 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL – PRESIDÊNCIA – Assessor, DFA-11, 02; Assistente, DFA-10, 01 – INSTITUTO DE ASSSITÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR – DIRETORIA EXECUTIVA – Secretário Administrativo. DFA-03, 02 – DIRETORIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA – Assessor, DFA-11, 01; Secretário Administrativo, DFA-03, 01.
(Art. 2º do Decreto nº 29.681, de 07 de novembro de 2008.)
UNIDADE/CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – CENTRO DE ENSINO MÉDIO 804 DO RECANTO DAS EMAS – Diretor, DFIE-10, 01; Vice-Diretor, DFIE-08, 01; Supervisor Pedagógico, FGIE-01, 01; Supervisor Pedagógico, FGIE-02, 01; Supervisor Administrativo, FGIE-01, 01; Supervisor Administrativo, FGIE-02, 01; Chefe de Secretaria, FGIE-01 – CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 07 DE PLANALTINA - Diretor, DFIE-10, 01; Vice-Diretor, DFIE-08, 01; Supervisor Pedagógico, FGIE-01, 01; Supervisor Pedagógico, FGIE-02, 01; Supervisor Administrativo, FGIE01, 01; Supervisor Administrativo, FGIE-02, 01; Chefe de Secretaria, FGIE-01 – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE ÁGUAS CLARAS - Diretor, DFIE-07, 01; Vice-Diretor, DFIE-06, 01; Supervisor Pedagógico, FGIE-01, 01; Supervisor Administrativo, FGIE-01, 01; Chefe de Secretaria, FGIE-01 – CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 01 DO ITPOÃ - Diretor, DFIE-10, 01; Vice-Diretor, DFIE-08, 01; Supervisor Pedagógico, FGIE-01, 01; Supervisor Pedagógico, FGIE-02, 01; Supervisor Administrativo, FGIE-01, 01; Supervisor Administrativo, FGIE-02, 01; Chefe de Secretaria, FGIE-01 – CENTRO EDUCACIONAL SÃO FRANCISCO - Diretor, DFIE-10, 01; Vice-Diretor, DFIE-08, 01; Supervisor Pedagógico, FGIE-01, 01; Supervisor Pedagógico, FGIE-02, 01; Supervisor Administrativo, FGIE-01, 01; Supervisor Administrativo, FGIE-02, 01; Chefe de Secretaria, FGIE-01 – ESCOLA CLASSE 01 DO ARAPOANGA - Diretor, DFIE-07, 01; Vice-Diretor, DFIE-06, 01; Supervisor Pedagógico, FGIE-01, 01; Supervisor Pedagógico, FGIE-02, 01; Supervisor Administrativo, FGIE01, 01; Supervisor Administrativo, FGIE-02, 01; Chefe de Secretaria, FGIE-01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1 de 10/11/2008 p. 1, col. 2