(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 180 de 12/12/2023)
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 89 de 2011, que "aprova o Regimento Interno da Biblioteca da Câmara Legislativa do Distrito Federal"
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e, tendo em vista o disposto no Art. 243 do Regimento Interno da Câmara Legislativa,
Art. 1º O art. 4º, do Anexo I do Ato da Mesa Diretora nº 89 de 2011, fica acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
"Art. 4º...........................
V - o estagiário, participante de programa de estágio na Câmara Legislativa do Distrito Federal".
Art. 2º O caput e § 3º do art. 9º, do Anexo I do Ato da Mesa Diretora nº 89 de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º As obras do acervo serão emprestadas pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias e podem ser renovadas por igual período, caso não haja reserva para outro usuário.
§ 1º................................
§ 2º................................
§ 3º O empréstimo de obras dos materiais referidos no parágrafo anterior, ou por prazo superior a 30 (trinta) dias, ou ainda em número superior ao referido no parágrafo 1º deste artigo, deve ser autorizado pela chefia da Biblioteca".
Art. 3º O art. 10 do Anexo I do Ato da Mesa Diretora nº 89 de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 O empréstimo especial é realizado por prazo máximo de dois anos e limita-se às obras indispensáveis às atividades dos solicitantes".
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Deputado RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Deputado DELMASSO
Vice-Presidente da CLDF
Deputado IOLANDO
Primeiro Secretário
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo Secretário
Deputado JOÃO CARDOSO
Terceiro Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 99, seção 1 e 2 de 16/05/2019 p. 29, col. 1