Altera o Decreto nº 33.329, de 10 de novembro de 2011, que regulamenta a Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, que institui o Plano pela Superação da Extrema Pobreza - DF sem Miséria, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 12, do Decreto nº 33.329, de 10 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.12 ..........................................................................................................................
§ 1º ..............................................................................................................................
a) ..............................................................................................................................
b) ..............................................................................................................................
c) ..............................................................................................................................
d) café da manhã, almoço e jantar, sem custo, para as pessoas em situação de rua.” (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1, 2 e 3 de 19/04/2024 p. 1, col. 1