SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, DE 13 DE MARÇO DE 2023

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO SUL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências regimentais estabelecidas pelo Art. 42 do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Designar o (a) Chefe da Assessoria Técnica da Administração Regional do Lago Sul, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Administrador Regional do Lago Sul, atendendo o disposto no Art. 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, no âmbito desta Administração Regional, com as seguintes atribuições:

I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimento necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV - Orientar as respectivas unidades subordinadas aos órgãos ou à entidade, no que se refere ao cumprimento do disposto nessa Lei e em seus regulamentos; e

V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no Artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

RUBENS SANTORO NETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 21/03/2023 p. 8, col. 2