SINJ-DF

DECRETO Nº 37.804, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.

Prorroga o termo final do prazo de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF, de que trata o art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, e altera o art. 1º, caput, do Decreto nº 37.507, de 25 de julho de 2016, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015; e no art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.668, de 13 de julho de 2016, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 16 de dezembro de 2016 o termo final do prazo para a adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF, de que trata o art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015.

Parágrafo único. O auto de infração que contenha itens com infração a que se refere o § 3º do art. 2º da Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, assim como aquele que também contenha débitos relativos a período posterior a 31 de dezembro de 2015, pode ser desmembrado para fins dos benefícios de que trata da Lei nº 5.463, de 2015, desde que seja requerido até 15 de dezembro de 2016.

Art. 2º O art. 1º, caput, do Decreto nº 37.507, de 25 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A adesão ao Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal - REFIS-N, de que trata o art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.668, de 13 de julho de 2016, deve ser feita no período entre 1º de agosto de 2016 e 16 de dezembro de 2016."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 2016.

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, Suplemento, seção 1 de 29/11/2016 p. 6, col. 1