SINJ-DF

DECRETO Nº 29.739, DE 20 DE NOVEMBRODE 2008.

Altera o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – REA/ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º. Fica acrescentado o artigo 11-A ao Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, com a seguinte redação:

“Art. 11-A. Ficam nomeados, na condição de substituto tributário relativamente às operações com as mercadorias relacionadas no Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, os contribuintes optantes do regime de que trata este Decreto. (AC)”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 2008.

121° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1 de 21/11/2008 p. 4, col. 1