Delega ao Diretor-Presidente da CODHAB-DF as atribuições previstas no § 8º, do artigo 1º, da Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com oartigo 1º, §8º, da Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007,
Art. 1º. Ficam delegadas ao Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, as atribuições previstas no § 8º, do artigo 1º, da Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 09/12/2008 p. 23, col. 2