SINJ-DF

DECRETO Nº 29.807, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008.

Delega ao Diretor-Presidente da CODHAB-DF as atribuições previstas no § 8º, do artigo 1º, da Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com oartigo 1º, §8º, da Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam delegadas ao Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, as atribuições previstas no § 8º, do artigo 1º, da Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 09/12/2008 p. 23, col. 2