Altera o artigo 6° do Decreto n° 23.501, de 31 de dezembro de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em observância ao disposto na Lei Complementar n° 153, de 30 de dezembro de 1998, DECRETA:
Art. 1º. O artigo 6° do Decreto n° 23.501, de 31 de dezembro de 2002, que veda a sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, passa a ter a seguinte redação: “...
Art. 6° - Têm vedada a sua publicação no DIÁRIO OFICIAL do DISTRITO FEDERAL:
a) as avaliações de desempenho e os elogios. ...”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 2008.
121° da República e 49° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 11/12/2008 p. 8, col. 1