Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 18º do Decreto nº 28.221, de 23 de agosto de 2007, que aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo 1º do artigo 18º do Decreto nº 28.221, de 23 de agosto de 2007, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“§ 1º- As reuniões do plenário terão início em primeira convocação na hora marcada, com a presença da maioria absoluta dos Conselheiros e, em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos com qualquer número de representantes.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 11/12/2008 p. 8, col. 2