SINJ-DF

RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 01N, DE 11 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre a escrituração de imóveis objeto do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal - PRÓ/DF II.

O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 36.494/2015, de 13 de maio de 2015, com as alterações aprovadas pelo Decreto nº 38.382, de 31 de julho de 2017, considerando a competência legal deste COPEP/DF, na condição de órgão gestor, para definir e esclarecer acerca dos procedimentos inerentes ao PRÓ/DF II, inclusive no tocante à fase de escrituração de imóveis; e considerando o disposto nas Leis nº 3.196/2003, nº 3.266/2003, nº 6.035/2017 e nº 6.251/2018; e considerando a deliberação do Plenário em sua 153ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de junho de 2019, resolve:

Art. 1° Compete à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap, ao receber o Atestado de Implantação Definitivo que será encaminhado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - SDE, outorgar a escritura pública, no prazo e na forma do art. 9º, caput e parágrafo único da Lei nº 6.035/2017.

Parágrafo Único - A decisão sobre o mérito, o tipo e a natureza jurídica da escritura pública a ser outorgada compete à Terracap, inclusive em relação aos Atestados de Implantação Definitivos já emitidos.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RUY COUTINHO DO NASCIMENTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 25/06/2019 p. 6, col. 2