Acrescenta o inciso XII ao artigo 6º do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. (18ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.243, de 10 de novembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentado o inciso XII ao artigo 6º do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, com a seguinte redação:
“Art. 6º.............................................................................................
XII - os ônibus e microônibus destinados ao transporte público coletivo urbano, assim entendido aquele prestado mediante concessão ou permissão e fiscalização do Poder Público. (AC)”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 12 de novembro de 2008.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 2008
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 257, seção 1 de 26/12/2008 p. 4, col. 2