SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO SUL, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso XLV, do artigo 20, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 16.244, de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto no parágrafo 1°, do artigo 2°, do Decreto n° 17.079, de 28 de dezembro 1995, resolve:

Art. 1º - Estabelecer os valores de preço público correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito desta região Administrativa, referentes ao ano de 2009.

Parágrafo único. Os preços públicos foram calculados com base no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 19.265, de 26 de maio de 1998, com os coeficientes transformados em reais, atualizados nos termos do parágrafo único, do artigo 1°, da Lei n° 1.118, de 21 de junho de 1996, e artigo 1°, da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ VICENTE DE OLIVEIRA COELHO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1 de 15/01/2009 p. 3, col. 2