SINJ-DF

PORTARIA Nº 08, DE 22 DE JANEIRO DE 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.915, de 02 de maio de 2007,

considerando a necessidade de dar prosseguimento aos trabalhos de reestruturação do Transporte de Vizinhança e a substituição imediata de veículos com idade superior à estabelecida na legislação em vigor, e

considerando a necessidade de regularizar os Termos de Permissão que se encontram vencidos;

considerando, ainda, a necessidade de promover o aumento da acessibilidade e da mobilidade urbana com a inclusão de novas linhas do Transporte de Vizinhança no Distrito Federal, resolve:

Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho, para elaborar minuta de decreto regulamentando o Serviço Complementar de Transporte de Vizinhança, o seu projeto básico, de acordo com a legislação em vigor, em especial a Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, e as especificações técnicas do serviço e dos veículos, constantes do processo 410.001375/2008, que propõe alternativas operacionais e tecnológicas para o Transporte de Vizinhança, elaborado e aprovado pela Secretaria de Estado de Transportes.

Art. 2º - Designar, para comporem o Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior LENISE APARECIDA PONTES DA COSTA GOMES, matricula 55.434-0, que o presidirá, e GILBERTO REIS BARROS, matricula 52.364-X, como representantes da Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS, e ADONIS RIBEIRO GONÇALVES, matricula 53.895-7, e EULER AUGUSTO FERNANDES PINTO, matrícula 161.614-5, como representantes da Secretaria de Estado de Transportes.

Art. 3º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO ALBERTO FRAGA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 2 de 26/01/2009 p. 50, col. 2