Prorroga o prazo para conclusão de trabalho de Comissões de Tomada de Contas Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando que o valor da Tomada de Contas Especial se enquadra abaixo da alçada estabelecida na Resolução nº 181/2007, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, bem como o fato de que a instauração do procedimento tomador não foi determinada por este Tribunal, DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a contar do dia subseqüente ao vencimento, o prazo para cumprimento do disposto no artigo 3º, XII e XIII, e no artigo 6º, Parágrafo único, da Resolução nº 102/98-TCDF, a que se refere o processo de Tomada de Contas Especial nº 220.000.305/2001.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1 de 13/02/2009 p. 4, col. 1