SINJ-DF

DECRETO Nº 30.066, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.

Altera o Decreto nº 29.566, de 29 de setembro de 2008, que regulamenta a Lei nº 4.201, de 02 de setembro de 2008, que dispõe sobre o licenciamento para o exercício de atividades econômicas e sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

Art. 1º. O Anexo I do Decreto nº 29.566, de 29 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte Alteração:

ANEXO I

ATIVIDADES DE RISCO PARA EFEITO DE APLICAÇÃO DESTE DECRETO

1 - SECRETARIA DE SEGURANÇA – Atividades / Órgãos a Consultar:

1.1. ..............................................................................................................................

.....................................................................................................................................

1.16. Eventos artísticos, lúdicos, religiosos e desportivos realizados em feiras, quermesses, clubes, teatros, ginásios de esportes ou ao ar livre, em estádios ou outras praças nas quais venham a ser realizados eventos congêneres, com ou sem utilização de fogos de artifício ou artefato explosivo, com utilização de palcos acima de 1,50 m, arquibancadas, palanques, tendas e sistemas de som e elétrico, incluindo iluminação do local e geradores, em área publica ou privada. SUSDEC/ SSP, CBMDF, PMDF, PCDF e DETRAN;

...................................................................................................................................

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1 de 19/02/2009 p. 4, col. 1