SINJ-DF

DECRETO Nº 30.073, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.

Cria Força-Tarefa responsável pela fiscalização do uso de fonte móvel de emissão sonora de que trata a Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica criada Força-Tarefa destinada a fiscalizar o uso de fonte móvel de emissão sonora disciplinada pelos artigos 8º, § 2º, e 14, § 3º, da Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008.

Art. 2º Compõem a Força-Tarefa, observadas as suas competências regimentais, os seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal - SEOPS;

II - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM;

III - Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;

IV - Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;

V - Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF; e

VI - Coordenadoria das Cidades.

§1º O IBRAM participará das fiscalizações quando for imprescindível a realização de medição de nível de pressão sonora.

§2º Os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal atuarão, na aplicação da Lei nº 4.092/2008, em sistema de auxílio mútuo na fiscalização das irregularidades envolvendo emissão sonora.

Art. 3º Caberá à SEOPS, em conjunto com o IBRAM, a coordenação dos trabalhos de que trata o presente Decreto.

Art. 4º Conforme a necessidade, outros órgãos não mencionados no art. 2º poderão integrar a presente Força-Tarefa.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1 de 19/02/2009 p. 9, col. 1