(revogado pelo(a) Decreto 32844 de 08/04/2011)
Dispõe sobre a qualificação como Organização Social o Serviço Social do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:
Art. 1º. A Associação dos Centros Integrados de Assistência a Criança - AÇÃOMEDVIDA, com sede no estado do Rio de Janeiro, registrada sob o CNPJ nº 27.776.277/0001-67, fica qualificada como Organização Social para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37 de 20/02/2009
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1 de 20/02/2009 p. 1, col. 1