Dispõe sobre a publicação do Manual de Orientação aos Interessados previsto no artigo 26, parágrafo único, do Decreto n° 28.863, de 17 de março de 2008, resolve:
O GRUPO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PARCELAMENTOS DO SOLO E PROJETOS HABITACIONAIS – GRUPAR, com fundamento no artigo 26, parágrafo único, do Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, e considerando a necessidade de simplificar o processo de regularização urbanística dos parcelamentos informais do solo, DECIDE:
Art. 1 - Ficam aprovados, para orientação aos interessados, o Manual de Orientação para Regularização de Parcelamentos do Solo para Fins Urbanos no Distrito Federal (ANEXO I) e o Manual de Orientação para Parcelamento Urbano do Solo para Programa Habitacional do Distrito Federal (ANEXO II), cujas normas devem ser observadas em todos os projetos a serem apresentados ao GRUPAR, independentemente de sua iniciativa pública ou privada.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SEREJO
Secretário-Executivo
Os anexos constam no DODF, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1 de 20/02/2009 p. 4, col. 1