Introduz alterações na Instrução Normativa nº 40, de 23 de novembro de 2006, que dispõe sobre modelos de requerimento para reconhecimento de benefícios fiscais.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Portaria nº 353, de 16 de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º - Fica acrescentado o inciso XIII ao artigo 1º da Instrução Normativa nº 40, de 23 de novembro de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
XIII – Requerimento de Reconhecimento de Isenção da Contribuição para Iluminação Pública (CIP) para Estados Estrangeiros e seus Funcionários Estrangeiros – Formulário BFI 013.”
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
ADRIANO SANCHES SÃO PEDRO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1 de 03/03/2009 p. 7, col. 1