SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 02 DE MARÇO DE 2009.

Introduz alterações na Instrução Normativa nº 40, de 23 de novembro de 2006, que dispõe sobre modelos de requerimento para reconhecimento de benefícios fiscais.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Portaria nº 353, de 16 de novembro de 2006, resolve:

Art. 1º - Fica acrescentado o inciso XIII ao artigo 1º da Instrução Normativa nº 40, de 23 de novembro de 2006, com a seguinte redação:

“Art. 1º ...........................................................................................................................

.......................................................................................................................................

XIII – Requerimento de Reconhecimento de Isenção da Contribuição para Iluminação Pública (CIP) para Estados Estrangeiros e seus Funcionários Estrangeiros – Formulário BFI 013.”

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

ADRIANO SANCHES SÃO PEDRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1 de 03/03/2009 p. 7, col. 1