Dispõe sobre a extinção como Unidade Escolar e sobre a reorganização funcional e de vinculação do Centro Integrado de Educação Física (CIEF) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 2º, inciso XVIII e art. 182, incisos I, V e VI do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto no 38.631, de 20 de novembro de 2017, e com base na Instrução Normativa Nº 02, de 21 de setembro de 2018 e,
Considerando que o Centro Integrado de Educação Física é a única unidade escolar da SEEDF sem acompanhamento a nível Central;
Considerando que o Centro Integrado de Educação Física não está tipificado no Regimento da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal vigente como uma Unidade Escolar de Natureza Especial e, consequentemente, não há uma definição clara em sua forma de acompanhamento e gestão;
Considerando que o Centro Integrado de Educação Física não está garantindo o cumprimento da legislação local e federal no que tange às ações voltadas para a Educação Física e Desporto Escolar;
Considerando a necessidade de articulação com a gestão de nível central para implementação de programas de esporte escolar da SEEDF, como os Jogos Escolares do Distrito Federal (JEDF) e o cumprimento do Plano de Trabalho da Portaria Conjunta nº 14 de 20 de dezembro de 2019 , que dispõe sobre o Programa Gestão Compartilhada com o Esporte, entre a SEEDF e a SELDF, que visa fomentar a prática desportiva alinhada ao desenvolvimento pedagógico dos estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
Considerando o histórico do Centro Integrado de Educação Física e sua vocação para desenvolvimento de projetos/programas/atendimento no âmbito do esporte escolar;
Considerando a necessidade de planejamento e articulação entre os níveis de gestão (local, regional e central) para viabilizar as diferentes possibilidades em seus atendimentos (educação física curricular, educação física complementar; projetos/programas de esporte escolar);
Considerando que a SEEDF tem a primazia de fomentar e qualificar o Desporto Educacional ou Esporte-Educação, bem como, ofertar práticas desportivas, de acordo com os conceitos do Decreto N° 7.984, de 8 de abril de 2013;
Considerando que o Art 2º, Inciso V, do regimento Interno desta SEEDF (Decreto nº 38.631, de 20/11/2017) dispõe que compete propor alterações de normas referentes à estrutura e ao funcionamento dos órgãos de Educação no âmbito do Distrito Federal;
Considerando que o Art 72, Inciso V do regimento Interno desta SEEDF (Decreto nº 38.631, de 20/11/2017) dispõe que compete propor a elaboração e a emissão de ato legal próprio destinado à:
a) criação, transformação, alteração de denominação, vinculação/desvinculação administrativa e pedagógica, desativação e/ou extinção de unidade escolar com a transferência de acervo;
b) oferta de atendimento diferenciado de sua tipologia, conforme demanda;
Considerando a imprescindibilidade de organização pedagógica em seu atendimento de educação física curricular, em consonância com a proposta da Base Nacional Comum Curricular e com o Currículo em Movimento da Educação Básica;
Considerando o disposto nos autos do processo nº 00080-00217153/2020-58, que aponta o instrumento adequado para tal finalidade; resolve:
Art. 1º Fica extinto como Unidade Escolar o Centro Integrado de Educação Física – CIEF, vinculado à Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto.
Art. 2º O Centro Integrado de Educação Física - CIEF passa a integrar a Diretoria de Educação Física e Desporto Escolar - DEFIDE, da Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, órgão da administração direta do Governo do Distrito Federal.
Art. 3º A guarda e manutenção do acervo escolar do Centro Integrado de Educação Física – CIEF fica sob a responsabilidade da Equipe Gestora do Centro de Ensino Médio Elefante Branco.
Art. 4º As ações e projetos do CIEF serão propostos, orientados e supervisionados pela DEFIDE/SUBEB, de acordo com a legislação federal e local, a política pública distrital para a Educação e as orientações do Ministério da Educação, vigentes.
Art. 5º Os professores efetivos de educação básica que atuarão no CIEF terão sua lotação na Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, de acordo com a normatização vigente, prevista na Portaria N° 275, de 22 de setembro de 2020, que dispõe sobre normas para Lotação, Exercício e Remanejamento de servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 6º Os equipamentos públicos atualmente geridos pelo CIEF passam a ser geridos pela DEFIDE/SUBEB, desta Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 7º Os bens monetários e valores do PDAF remanescentes do CIEF deverão ser revertidos à Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto.
Art. 8º O exposto nesta portaria complementa-se ao Decreto nº 41.417, de 03 de novembro de 2020, que trata da funcionalidade administrativa e pedagógica enquanto unidade orgânica da DEFIDE/SUBEB/SEEDF.
Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 70, de 12 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 33, de 19 de fevereiro de 2021, página 15.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 04/03/2021 p. 33, col. 2