SINJ-DF

DECRETO Nº 46.646, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Aprova o projeto de parcelamento do solo referente à ampliação das Áreas Especiais 2 e 3, e desconstituição da Área Especial 9, localizadas no Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro da Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.035, de 2 de julho de 2024, o artigo 4º do Decreto n.º 38.247, de 1º de junho de 2017, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprovou a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023 e o artigo 188 do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e o consta dos autos dos Processos SEI-GDF 00143-00002212/2020-11 e 00390-00006823/2019-01, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo referente à ampliação das Áreas Especiais 2 e 3, e desconstituição da Área Especial 9, localizadas no Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro da Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo URB 120/2020 e no Memorial Descritivo MDE 120/2020.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota no Projeto de Urbanismo URB 114/09, com a seguinte redação:

“Nota: Este Projeto de Urbanismo foi alterado pela URB 120/2020, no que se refere à desconstituição do lote AE 9, ampliação dos lotes Área Especial 2 e Área Especial 3, bem como alteração do formato da praça do Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro de São Sebastião.”

Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 17/12/2024 p. 3, col. 2