O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 101, inciso XLI, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007;
Considerando a publicação do Decreto Nº 42.375/2021 de 09 de agosto de 2021, que institui os princípios e as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho para os servidores da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
Considerando as diversas unidades administrativas do DETRAN-DF presente nas diversas regiões geográficas do DF, resolve:
Art. 1º Alterar a composição da Rede Interna de Agentes Qualidade de Vida no Trabalho do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – REDE QVT/DETRAN-DF, que passa a ser integrada da seguinte forma:
I - LUÍS FERNANDO RESENDE ARANTES, matrícula nº 190431-0, representando a Diretoria de Controle de Veículos e Condutores – DIRCONV;
II - RUBIA FERNANDINO GARCIA, matrícula nº 2503506, representando a Diretoria de Controle de Veículos e Condutores – DIRCONV;
III - TIAGO MOREIRA DOS SANTOS, matrícula 1923048, representando a Diretoria de Educação de Trânsito – DIREDUC;
IV - PAULO HENRIQUE GOMES BRAGA, matrícula: 2505835, representando a Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito – DIRPOL;
V - THAÍS HÁGATA DE PAIVA BEZERRA, matrícula: 2505223, representando a Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito – DIRPOL;
VI - GABRIEL AUGUSTO DE FARIAS JULIÃO, matrícula 67804X, representando a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DIRTEC;
VII - ANDREA DE AGUIAR E SILVA, matrícula 13757, representando a Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças – DIRPOF;
VIII - RACHEL MODESTO ROSA DE MIRANDA, matrícula nº 0250434-4, representando a DIRPOF
IX - PATRÍCIA PEREIRA BARBOSA mat. 1065-0, representante da Diretoria de Engenharia de Trânsito – DIREN;
Art. 2º O Núcleo de Atenção ao Servidor – NUASE ficará responsável pela coordenação organizacional das ações dessa Rede;
Art. 3º Não haverá membros suplentes para substituir os membros efetivos em seus impedimentos ou afastamentos legais;
Art. 4º Compete à Rede Interna de Agentes Qualidade de Vida no Trabalho do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – REDE QVT/DETRAN-DF:
I - Planejar, coordenar, articular, monitorar, avaliar e propor iniciativas para assegurar a implementação da REDE QVT/DETRAN-DF no âmbito das respectivas unidades subordinadas;
II - elaborar proposta para a alteração da Política de Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar para os servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, quando necessário;
III - apoiar estudos e pesquisas para identificar condições que afetam a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
IV - apoiar iniciativas que visem o estabelecimento de parcerias institucionais para a promoção de ações de qualidade de vida no trabalho;
V - participar dos encontros desta Rede para a troca de experiências e capacitações; coletar dados coletados, planejar e definir ações que possam otimizar a execução dos Programas, Projetos e Ações de QVT criados pelo NUASE;
VI - participar das reuniões convocadas pelo titular do NUASE;
VII - acompanhar o nível de implementação das ações de QVT em suas respectivas unidades subordinadas
VIII - mapear as situações de conflitos e coibir as práticas de assédio moral e sexual nas respectivas unidades subordinadas;
IX - manter o titular do NUASE informado sobre as atividades executadas e responder às demandas que lhe forem apresentadas, consoante suas atribuições;
X - solicitar, quando necessário, o assessoramento técnico do titular do NUASE;
XI - incentivar e articular a manutenção e criação de programas, projetos e ações de promoção de qualidade de vida, saúde e bem-estar para os servidores públicos do DETRAN/DF;
Art. 5º As atribuições dos Agentes da REDE QVT/DETRAN-DF se aplicam a todos os servidores lotados no Núcleo de Atenção ao Servidor – NUASE;
Art. 6º Os membros da REDE QVT/DETRAN-DF estarão sujeitos às responsabilidades e responsabilizações previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e no Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, o qual aprovou o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal, e demais legislações aplicáveis aos servidores públicos.
Art. 7º A REDE QVT/DETRAN-DF possui caráter permanente, propositivo, deliberativo, consultivo e avaliativo.
Art. 8º Os membros que comporão esta Rede serão escolhidos pelos titulares de cada Diretoria, os quais deverão levar em conta por ocasião da escolha, os seguintes requisitos básicos de um Agente de Interno de QVT:
I - Ter habilidade de comunicação efetiva;
II - possuir habilidade de gestão humanizada e colaborativa;
III - ter habilidade de relações interpessoais.
Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições anteriores.
TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 18/06/2024 p. 46, col. 2