(Revogado(a) pelo(a) Portaria 1273 de 13/12/2023)
Altera a Portaria nº 1.152, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os critérios referentes à organização e atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal nas atividades de docência e orientação educacional, nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e nas Unidades Parceiras; sobre a organização dos atendimentos ofertados e os critérios de modulação desses servidores.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; nos incisos II, V e X do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017; nos termos das Leis nº 5.105, de 2013, e nº 5.106, de 2013, em atenção à necessidade de estabelecer critérios para a atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, inclusive dos servidores readaptados e das Pessoas com Deficiência, com adequação expressa para não regência, e do Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Especialidade Psicologia, da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, em exercício nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino e nas Unidades Parceiras, quando for o caso, observando os princípios constitucionais de publicidade e isonomia, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 13 da Portaria nº 1.152, de 6 de dezembro de 2022, publicada no DODF nº 226, de 7 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. A atuação dos professores em regência de classe na EJA no Núcleo de Ensino (NUEN) do Sistema Prisional na Penitenciária Federal em Brasília (PFBRA) deverá observar as Diretrizes Operacionais da EJA e cumprir a carga horária de 40 horas semanais, no regime de 20/20 horas, com 12 horas semanais de regência e 8 horas semanais de Coordenação Pedagógica, por turno." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 29/08/2023 p. 26, col. 1