SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

Estabelece procedimentos e fluxos de análise de processos de licenciamento ambiental de novos postos revendedores de combustíveis.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II, III e VI do art. 3º da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, combinado com os incisos I e II do art. 60 do Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, e

Considerando a necessidade de se otimizar o licenciamento ambiental de novos postos revendedores de combustíveis no Distrito Federal;

Considerando o principal risco ambiental da atividade de posto revendedor de combustíveis ocorrer após a operação do mesmo;

Considerando a Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, que prevê a destinação de lotes específicos para o estabelecimento de postos revendedores de combustíveis;

Considerando o Decreto nº 44.860, de 17 de agosto de 2023, que admite a regularização e habilitação de projetos de arquitetura e respectiva expedição de alvarás de construção das edificações existentes nos núcleos urbanos informais, resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos e fluxos de análise dos processos de licenciamento ambiental de novos postos revendedores de combustíveis em tramitação no Instituto Brasília Ambiental - IBRAM.

Art. 2º Para fins de aplicação da presente Instrução Normativa (IN), será considerado novo posto a instalação inicial e completa de todas as estruturas necessárias à operação de posto revendedor, sobretudo os tanques de armazenamento de combustíveis.

Parágrafo único: A substituição de tanques e demais estruturas já instaladas serão consideradas como reformas e não seguirão os procedimentos desta Instrução Normativa.

Art. 3º O formulário de requerimento de Licença Prévia e de Licença de Instalação encontra-se disposto no Anexo Único desta IN e deverá ser atualizado e/ou revisitado pelo BRASÍLIA AMBIENTAL minimamente a cada 12 (doze) meses.

Art. 4º Os postos revendedores de combustíveis que atendam ao checklist documental constante no formulário do Anexo Único terão seus requerimentos de Licença Prévia e de Instalação analisados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento completo de cada tipo de licença.

§ 1º Considera-se atendido o checklist se apresentados todos os documentos indicados no formulário, bem como sua avaliação em relação ao teor, veracidade e correspondência.

§ 2º Para fins de comprovação de documentação urbanística e fundiária, serão considerados os documentos emitidos pelos respectivos órgãos, nos termos da Lei Complementar nº. 1.007, de 28 de abril de 2022, e do Decreto Distrital nº. 44.860, de 17 de agosto de 2023.

§ 3º No caso de necessidade de solicitação de esclarecimentos e complementações ao interessado, este procedimento será realizado conforme o disposto na Instrução Normativa nº 25, de 27 de julho de 2020, em especial quanto ao art. 6º.

§ 4º O prazo previsto no caput não será aplicável quando:

I - verificada a sobreposição do empreendimento com espaços territorialmente protegidos nos quais não haja expressa compatibilidade de operação do empreendimento em relação à tal área;

II - constatada, após análise técnica, que algum dos documentos apresentados não encontra-se em conformidade com a legislação e normas técnicas vigentes; e

III - quando necessária a realização de vistoria no local.

§ 5º Os processos já em andamento poderão aderir ao novo procedimento mediante o protocolo do formulário do Anexo Único por parte do empreendedor.

Art. 5º Aos procedimentos e fluxos estabelecidos por esta Instrução aplicam-se, no que couber, as disposições da Instrução Normativa nº 28, de 11 de agosto de 2020.

Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

RONEY NEMER

ANEXO ÚNICO

REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA NOVO POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS

1 – Solicitação para obtenção de:

PROCESSO Nº:

☐ Licença Prévia – LP

☐ Licença de Instalação – LI

 

 

 

____________________/___________

Prorrogação da LP ou LI (anterior):

________________________

2 – DADOS DO REQUERENTE E PROCURADOR:

Razão Social: __________________________________________________

CNPJ:______________________

Endereço para correspondência: _______________________________ RA:______________ CEP:_____________________

Telefones/Celulares: ____________________________________________

Nome do responsável legal: _________________________________________________

RG: ___________________ CPF: ________________________

Nome do procurador (se houver): _________________________________________________

RG: ___________________ CPF: ________________________

Endereço Eletrônico (e-mail):____________________________________________________

 

3 – DADOS DO IMÓVEL:

Nome do Proprietário________________________________ CPF :_______________________

Descrição do Imóvel: ________________________________Área do Imóvel: ______________________

Número da Matrícula do Imóvel:____________________

Cartório do Registro de Imóveis: _________________________

Coordenadas Geográficas (UTM, Sirgas 2000): X: ____________________Y:____________________

4 – CARACTERIZAÇÃO BÁSICA DA ATIVIDADE:

Endereço da Atividade: ___________________________CEP: _______________RA:________________

 

Afeta Unidade de Conservação Ambiental Distrital: ☐ Não ☐ Sim. Qual:

 

Afeta Unidade de Conservação Ambiental Federal: ☐ Não ☐ Sim. Qual:

 

Unidade Hidrográfica:___________________ Bacia Hidrográfica: ____________________

 

Região Hidrográfica:_____________________

 

Atividade Localizada em APM: ☐ Não ☐ Sim. Qual:

 

Uso do Solo: ☐ LUOS. Qual: _____________________ ☐ PDOT. Qual: ______________ ☐ Rural

 

Fornecimento de Água: ☐ CAESB ☐ Caminhão Pipa ☐ Poço de Captação. Outorga ADASA:___________________

5 – CARACTERÍSTICAS DO PROJETO:

Responsável Técnico:________________________________

Registro no Conselho de Classe:____________________ ART:__________________

Quantidade de Tanques Proposta: ______Capacidade Total de Armazenamento Proposta: ______ m³

Área Útil do Projeto:__________

Porte: ☐ Pequeno ☐ Médio ☐ Grande

Potencial Poluidor: ☐ Baixo ☐ Médio ☐ Alto

Atividades Acessórias:

☐ Lavagem de Veículos

☐ Lubrificação de Veículos

☐ Atividades Comerciais

☐ Outros: __________________

Quantidade de Sistemas Separadores Propostos: ______________________

Sistema Exclusivo para Lavagem de Veículos: ☐ Não ☐ Sim

Capacidade de Tratamento dos Sistemas propostos (l/h):_________________________

Projeto Contempla:

☐ Armazenamento de Resíduos Classe I, coberto e circundado por canaletes direcionados ao SAO.

☐ Tanque de Armazenamento de Óleo Usado ou Contaminado - OLUC.

Capacidade:­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_______________________________

☐ Descarga Selada à Distância, com canaletes direcionados ao sistema separador.

6- RESUMO DO PROJETO (BREVE DESCRIÇÃO):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7 – CHECK-LIST DOS DOCUMENTOS PARA ATUAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO:

https://www.ibram.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/02/check-list-licenciamento-atualizado_23-10-19.xls

Instrução Normativa IBRAM Nº 25 DE 27/07/2020 Estabelece os procedimentos e o fluxo do processo de licenciamento/autorização ambiental no âmbito do INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL.

 

https://www.sinj.df.gov.br/sinj/DetalhesDeNorma.aspx?id_norma=c2c9879df8fd4647ba34b331c377eee5

Instrução Normativa IBRAM Nº 28 DE 11/08/2020 - Estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental de postos revendedores, pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e posto revendedor lacustre e dá outras providências.

 

http://www.ibram.df.gov.br/legislacao-basica-aplicada-ao-licenciamento/ - Estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outras providências.

 

DATA E ASSINATURA

Brasília-DF,­­­­­_________ de ­­­­­­­­­­____________ de__________

 

____________________________

Assinatura da pessoa responsável

 

____________________________

Nome por extenso

 

____________________________

Documento de identificação

 

____________________________

CPF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1, 2 e 3 de 26/10/2023 p. 28, col. 1